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Faltou às urnas? Saiba como justificar a ausência até 3 de dezembro

Prazo de 60 dias para justificar a falta às urnas começou nesta segunda-feira (5); eleitor pode usar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência

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